STF declara constitucional o adicional de 1% de Cofins-Importação e proibida a compensação do respectivo crédito
Ontem (14/09), o Supremo Tribunal Federal julgou o RE n°1.178.310, com repercussão geral, que discutia a constitucionalidade da majoração da alíquota da Cofins-Importação.
Por unanimidade, os dez ministros entenderam pela constitucionalidade da instituição do adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação por meio de lei ordinária promulgada em 2012.
Todavia, divergiram em relação à possibilidade de compensação do crédito gerado sobre esse adicional. Sete ministros entenderam pela proibição do direito de crédito sobre esse percentual, seguindo o posicionamento do Ministro Alexandre de Moraes.
Por isso, firmou-se o entendimento de que a proibição integral do crédito oriundo do adicional não ofende o Princípio da Não-Cumulatividade. O Ministro Moraes ainda ressaltou que a Constituição Federal expressamente permitiu que leis ordinárias definissem o direito à compensação em relação à Cofins.