Prorrogada a Entrada em Vigor dos Eventos Trabalhistas no E-Social
Em 30 de junho de 2023, foi publicado no site do E-Social a prorrogação da entrada em vigor das informações referentes aos processos trabalhistas, contudo, sem indicação, ainda, de nova data. No calendário divulgado anteriormente, os eventos referentes às informações de processos trabalhistas deveriam ser enviados a partir de 01 de julho de 2023.
Apenas para recordar, as empresas deverão, a partir data que ainda será estabelecida, reportar os seus processos trabalhistas com trânsito em julgado, acordos judiciais homologados, processos com trânsito em julgado de decisão homologatória de cálculos de liquidação, acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia ou Ninter, valores de imposto de renda sobre a renda da pessoa física, incidentes sobre a base de cálculo constante nas decisões condenatórias e homologatórias de acordo.
A expectativa é que o prazo para o reporte dos eventos trabalhistas no E-social seja prorrogado até 01 de setembro de 2023. Entretanto, aguarda-se a publicação de nova data pelo site do E-social, momento em que voltaremos com as respectivas atualizações.
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Luiz Fernando Alouche, sócio responsável pela área trabalhista do Iwrcf (lalouche@iwrcf.com.br – (11) 4550-5036)
Marianne Calil Jorge, advogada da área trabalhista do Iwrcf (mjorge@iwrcf.com.br – (11) 4550-5067)