INPI reconhece o alto renome da marca tridimensional do Yakult
A empresa multinacional japonesa KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA obteve recentemente o reconhecimento pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do Alto Renome do famoso frasco do produto YAKULT.
Garrafinhas do leite fermentado Yakult Foto: Justin Chin / Bloomberg News
A empresa em questão buscou o Alto Renome de sua marca tridimensional, ou seja, não do logotipo YAKULT, mas da forma e características da embalagem, como se pode verificar das imagens do registro de marca[1]:
Em um processo extenso, iniciado no ano de 2020, a titular do pedido somente conseguiu o reconhecimento do Alto Renome de sua marca tridimensional após o provimento de seu recurso contra o indeferimento do pedido de Alto Renome perante o INPI.
Segundo o referido órgão, restou comprovado que o recipiente de YAKULT é amplamente reconhecido pelos consumidores, possuindo suficiente grau de distintividade e exclusividade perante o mercado, além de reputação e prestígio. Salientou o INPI, inclusive, que o frasco era associado ao produto pelos consumidores mesmo sem o logotipo YAKULT.
Com o reconhecimento do Alto Renome, o frasco do YAKULT se junta a uma limitada lista de marcas tridimensionais que tiveram seu reconhecimento pelo INPI, quais sejam, a garrafa da Coca-Cola pela The Coca-Cola Company e o design da Kombi pela Volkswagen Aktiengesellschaft[2]:
O reconhecimento do Alto Renome confere às marcas uma proteção abrangente impedindo o uso e/ou registro de marcas idênticas, semelhantes ou afins por terceiros, para todos ou produtos e serviços. Portanto, a proteção conferida à marca de Alto Renome extrapola o ramo específico de atuação da marca, no caso da marca tridimensional do YAKULT o de laticínios em geral, não podendo nenhum terceiro se utilizar do frasco para quaisquer outros produtos.
Além disso, o alto renome confere à marca um prestígio notável, com uma reputação positiva e reconhecimento substancial. Essas marcas exercem um poder magnético sobre os consumidores, garantindo-lhes um privilégio de proteção exclusivo e reduzindo significativamente os custos de proteção da marca, uma vez que não seria necessário obter o registro para diferentes atividades da empresa.
Para obter essa proteção especial, o titular da marca deve apresentar um pedido de reconhecimento ao INPI junto a vários documentos que demonstrem tamanha notoriedade do sinal perante o mercado nacional. O pedido de Alto Renome deve ser protocolado junto a um processo específico da marca previamente registrada e que o titular deseje esta proteção ampla. É importante destacar que o reconhecimento tem validade de 10 anos, sendo necessário renová-lo após tal período.
[1] Processo n. 820924989, marca tridimensional, na classe 31/10.
[2] https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/protocolo-de-madri/inpi_marcas_marcas-de-alto-renome-em-vigencia_31_05_2022.pdf