Prorrogada até 2027 o adicional de 1% da COFINS-Importação
Informamos que na data de hoje, 28 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027, o acréscimo de 1% na alíquota da COFINS-Importação, devido nas operações de importação de determinadas mercadorias, conforme classificação na NCM.
Ressaltamos que o Supremo Tribunal Federal (STF), no contexto do Tema 1047 de repercussão geral, fixou a tese de que é constitucional o adicional de alíquota da COFINS-Importação. Além disso, concluiu que a vedação ao aproveitamento de crédito relacionado ao referido adicional não contraria o princípio da não cumulatividade.
Dessa forma, as empresas deverão ficar atentas à vigência do adicional até 2027, a fim de manter o acréscimo do adicional de 1% na alíquota da COFINS-Importação, e tratar referido montante como custo, na medida em que este adicional não poderá será utilizado como crédito da COFINS.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.