Sancionada lei que regulamenta apostas esportivas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no penúltimo dia do ano de 2023 a Lei 14.790/2023, que estabelece uma série de disposições que regulam as apostas de quota fixa no Brasil, popularmente conhecidas como bets.
Dentre várias questões importantes trazidas pela Lei, destacam-se a fixação do valor máximo da outorga para exploração da atividade em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); a obrigatoriedade de as empresas possuírem sede e administração em território nacional; a tributação de operadores e apostadores; e a obrigatoriedade de as operadoras estrangeiras contarem com sócio brasileiro com ao menos 20% do capital social da empresa.
Outro ponto bastante interessante trazido pela Lei e que modifica significativamente o cenário até então vigente, é o fato de que a Lei proíbe as instituições financeiras de realizarem transações, ou a elas darem curso, nas hipóteses em que estas tenham por finalidade a prática de apostas de quota fixa com empresas que não tenham recebido a autorização para exploração desta modalidade lotérica na forma da lei brasileira.
Tal restrição certamente vai impactar, se não inviabilizar, as atividades de todas as empresas de apostas que estavam sediadas em outros países e ofertavam seus serviços no Brasil durante o longo período em que a atividade pendia de regulamentação. Caso estas empresas não obtenham a necessária outorga, certamente diversas empresas nacionais serão impactadas, dado que os contratos firmados com tais empresas (patrocínio, investimento, publicidade, prestação de serviços e outros), serão revistos ou rescindidos.
Outro ponto proveitoso é que a Lei passou a disciplinar a publicidade desse segmento, o que era algo bastante questionado e objeto de diversas investigações pelas autoridades locais. Além das disposições constantes da própria Lei, em atenção ao artigo 16 da Lei, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) rapidamente deu notícia acerca do novo anexo do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), o Anexo X, que estabelece diretrizes específicas para a publicidade relacionada às apostas esportivas.
O referido Anexo detalha as regras e limitações para a veiculação de anúncios, visando primordialmente a proteção dos consumidores e a prevenção de práticas abusivas, reiterando princípios como o da identificação publicitária, proteção a crianças e adolescentes, responsabilidade social e outros já abordados em diferentes passagens do CBAP.
Ao menos para os fins da publicidade, a combinação da Lei 14.790/2023 com as diretrizes do novo Anexo X do CBAP fortalece a perspectiva de um ambiente de apostas esportivas mais seguro e transparente no Brasil.
Como qualquer nova legislação, somente o tempo dirá qual a extensão da segurança jurídica e os impactos econômicos trazidos pela Lei. De toda forma, é inquestionável que a Lei representa um marco significativo no cenário da economia e também do entretenimento do país, abrindo portas para um setor que há muito aguardava por diretrizes mais claras, gerando um aumento na arrecadação tributária e, assim seja, estimulando o esporte e o crescimento econômico país.