Meta, dona do Facebook, reverte decisão que a impedia de usar sua marca no Brasil
No início deste mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu o pedido de tutela antecipada da empresa brasileira denominada Meta Serviços em Informática para determinar que a empresa Meta Platforms, dona das plataformas Facebook, Instagram e Whatsapp, cesse o uso do nome ou da marca META no Brasil, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.
Isso ocorreu em razão do registro da marca da empresa brasileira ser anterior ao da empresa americana e a comprovação de sua utilização há quase 20 anos.
Contra esta decisão, a Meta Platforms interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de efeito suspensivo, a fim de suspender a eficácia da decisão do TJSP até o julgamento do seu recurso pelo STJ. O Presidente da seção de Direito Privado do TJSP, desembargador Heraldo de Oliveira Silva, deferiu o efeito suspensivo ao recurso especial, por entender que haveria risco de dano irreparável ou de difícil reparação que seriam causados pelo cumprimento, desde logo, da determinação.
Os desafios legais para registro no Brasil de marca com abrangência internacional ocorreram também com a empresa francesa de tênis ecológicos, conhecida pelo mundo como VEJA, entretanto, no Brasil, ficou conhecida como VERT. Isso porque, quando lançada em 2014 no Brasil, a marca teve que ser registrada sob o nome de VERT (verde em francês), em razão de a nomenclatura original VEJA já ter registro. Recentemente a marca conseguiu registrar e chama-se oficialmente VEJA também no Brasil.
Essas questões demonstram a importância de as empresas e empresários estabelecerem processos e pesquisas prévias detalhadas para criação de marcas, em especial daquelas que sabidamente têm abrangência internacional, como é o caso da META e da VEJA.