Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulga página com perguntas e respostas sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
No dia 06 de abril de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou uma página com perguntas e respostas acerca do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).
O RIPD é um instrumento previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), e que tem por finalidade registrar a análise dos processos de tratamento de dados pessoais que possam gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular, assim como indicar salvaguardas e medidas de mitigação de tal risco. Vale destacar que o RIPD poderá ser solicitado pela ANPD a qualquer momento.
Tal iniciativa da Autoridade tem por objetivo sanar as principais dúvidas das empresas e orientá-las a como preparar o RIPD, considerando que o processo de regulamentação desse importante instrumento regulatório ainda está em andamento, conforme previsto na Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023 – 2024.
Dentre as principais questões, a ANPD indica as informações mínimas que devem estar previstas no RIPD, quando e em qual contexto o RIPD deve ser elaborado, a participação do Encarregado na elaboração do RIPD, e o que deve ser considerado como alto risco.
Confira a página neste link.