ANPD divulga modelo simplificado para registro de operações com dados pessoais para agentes de tratamento de pequeno porte
Em atenção ao art. 9º da Resolução CD/ANPD nº 2, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou um modelo simplificado para que agentes de tratamento de pequeno porte possam registrar suas operações com dados pessoais. Para entender melhor quem são os agentes de tratamento de pequeno porte de acordo com a Resolução e, consequentemente, quem pode usar o modelo divulgado pela ANPD, veja nossa matéria sobre o tema clicando aqui.
O modelo contém as seguintes informações: contato da empresa, formas de compartilhamento, categorias de titulares, tipos de dados, medidas de segurança, período de armazenamento, identificação do processo, finalidade e base legal. O modelo também vem acompanhado de instruções de preenchimento com exemplos.
Ainda que a proposta do modelo seja apenas o registro de informações essenciais sobre as operações com dados pessoais, há pontos relevantes para o bom entendimento do ciclo de vida de dados que não foram abordados no modelo, tais como o modo de obtenção dos dados e os locais de armazenamento. Além disso, a ordem em que os itens são apresentados não auxiliam na compreensão do fluxo dos dados, começando pelo compartilhamento e terminando com a finalidade do processo.
Outro ponto que merece atenção diz respeito à indicação das bases legais nos exemplos apresentados, as quais não parecem ser as mais apropriadas e geraram diversas discussões na comunidade de privacidade e proteção de dados. Para os processos de cadastro de candidatos e cadastro de clientes foi indicada a base legal do consentimento. Já para o processo de registro de funcionários foi indicada a base legal de cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
Para acessar o modelo, clique aqui.