Ministério da Saúde atualiza lista de doenças relacionadas ao trabalho, após 24 anos da sua instituição
O Ministério da Saúde divulgou uma atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho, com a finalidade, segundo ele, de auxiliar no diagnóstico das doenças, além de facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho.
Com a atualização, foram adicionadas 165 novas patologias na portaria publicada e, assim, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347.
Uma das novidades trazidas com a nova portaria foi a ampliação da lista de transtornos mentais, que passou a listar o burnout, também conhecido como síndrome do esgotamento profissional, por entender que tal esgotamento pode ocorrer por fatores psicossociais relacionados ao ambiente laboral.
A nova lista vem a preencher uma lacuna de mais de 20 anos, já que a lista original foi publicada em 1999, sendo certo que nesse meio tempo houve avanço tanto na ciência, como nas relações de trabalho e na própria legislação trabalhista.
Assim, foram incorporadas doenças que não existiam anteriormente e doenças que já existiam, porém não havia relação entre elas e o trabalho, como é o caso de transtornos de ansiedade, depressão e tentativa de suicídio que podem decorrer do estresse psicológico vivenciado no ambiente de trabalho.
Outra novidade trazida inclui comportamentos como o uso de sedativos, canabinoides, cocaína e abuso de cafeína como transtornos que podem ser consequência de jornadas exaustivas, assédio moral no trabalho, além de dificuldades relacionadas à organização empresarial.
Foi incluído, inclusive, a Covid-19 que pode ser uma patologia associada ao trabalho caso o vírus tenha sido contraído no ambiente corporativo.
A nova lista foi divulgada através da Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023 e entrará em vigor a partir do dia 29/12/2023.
Ressaltamos, porém, que o fato de a doença constar na lista do Ministério da Saúde não é suficiente para relacioná-la ao trabalho, sendo necessário, para tanto, a análise individual de cada caso, levando-se em consideração, principalmente, as condições de trabalho, histórico médico e familiar do trabalhador, exames períodos, além de perícia, em casos judiciais, para a caraterização de doença ocupacional.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados e sua equipe trabalhista está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto.
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Luiz Fernando Alouche, sócio responsável pela área trabalhista e previdenciária do Iwrcf (lalouche@iwrcf.com.br – (11) 4550-5036)
Gabriela Libman, advogada plena da área trabalhista do Iwrcf (glibman@iwrcf.com.br – (11) 4550 -5012)