ANPD publica análise a respeito do Projeto de Lei sobre Inteligência Artificial
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou uma análise preliminar do Projeto de Lei 2338/2023 (“PL”), o qual dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial (“IA”). Em sua análise, a ANPD destaca pontos de convergência, divergência, omissão e sobreposição nos textos da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e o PL, os quais estão apresentados abaixo:
- Pontos de Convergência
- Direito de acesso a informações e direito de explicação sobre decisão automatizada: ambos os textos preveem certos direitos às pessoas afetadas pelos sistemas de IA e aos titulares de dados.
- Não discriminação: tanto o PL quanto a LGPD preveem a necessidade de se atentar à não discriminação no tratamento de dados pessoais e nos sistemas de IA. A ANPD destaca em sua análise que a definição de discriminação prevista no PL leva em consideração as categorias de dados pessoais sensíveis previstas na LGPD.
- Medidas de governança: tanto na LGPD (art. 50, § 2º, LGPD) quanto no PL (art. 30, PL) há a previsão de que os agentes regulados adotem internamente medidas de governança.
- Análise de impacto: a necessidade de realizar uma análise de impacto, identificando riscos e medidas mitigatórias está prevista tanto na LGPD, por meio do relatório de impacto à proteção de dados, quanto no PL, através da avaliação de impacto algorítmico.
- Ponto de Conflito
- Direito de revisão de decisões automatizadas: o PL prevê uma aplicação mais ampla do direito de revisão de decisões automatizadas, incluindo não apenas situações nas quais os interesses das pessoas são afetados – como também ocorre na LGPD – , mas também em casos nos quais o uso de sistemas de IA produzam efeitos jurídicos relevantes. O conflito está presente nos casos de sistemas de IA que tratem dados pessoais: deve-se aplicar a regra mais estrita da LGPD ou a mais abrangente do PL?
- Ponto Omisso
- Sandboxes regulatórios: como uma forma de incentivar a inovação, o PL prevê a possibilidade de implementar sandboxes regulatórios, ou seja, ambientes controlados e flexíveis que permitem o teste de novos projetos. A ANPD se manifesta de maneira favorável a esse incentivo, mas destaca a necessidade de se atentar aos sandboxes de sistemas de IA que tratam dados pessoais, prevendo um papel de destaque da ANPD nesse tema.
- Ponto de Sobreposição
- Competência fiscalizatória: assim como na LGPD, o PL prevê processos administrativos relacionados à comunicação de incidentes de segurança e a aplicação de sanções. Nesse ponto, a ANPD apresenta a preocupação que um eventual novo órgão regulador para questões de IA possa gerar sobreposições em relação à competência fiscalizatória.
Diante desses pontos, a ANPD se posiciona como uma autoridade-chave na regulação de IA, na medida em que os pontos de convergência e sobreposição demonstram a sinergia da LGPD e o PL, o que demonstra a competência da ANPD para lidar com essa questão, ao mesmo tempo que os pontos de conflito e omissão apontam para a ANPD para uma autoridade capaz de resolver esses problemas.
Leia a íntegra da análise da ANPD aqui.