Plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis
O plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, dono de marcas de cerveja como a Itaipava, foi aprovado pelos credores em 11.09.2023, por 96,4% do total de votantes da Assembleia Geral de Credores, o que corresponde a 83,26% dos créditos sujeitos à recuperação judicial.
O pedido de recuperação judicial foi realizado em 27 de março de 2023, no qual foi informado dívidas de R$ 4,2 bilhões, sendo R$ 2 bilhões decorrentes de operações financeiras e mercados de capitais e R$ 2,2 bilhões a fornecedores.
Com a aprovação, o plano seguirá para homologação judicial, que, caso ocorra, implicará em novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga todos os credores a ele sujeitos, nos termos do art. 59 da Lei 11.101/2005 (“LRJF”).
Os credores que não concordarem com a decisão que homologar o plano poderão interpor recurso de agravo de instrumento, conforme autoriza o art. 59, § 2º da LRJF.
Vale destacar que a novação operada pela homologação do plano de recuperação judicial não exclui o direito dos credores contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a novação que se refere o art. 59, caput, de acordo com o disposto no art. 49, § 1º da LRJF.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem recuperação judicial e falência, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto tratado acima.