Prorrogada até 2027 a desoneração da folha de pagamento
Após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, informamos que na data de hoje, 28 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB) até 31 de dezembro de 2027, para 17 setores da economia.
Em linhas gerais, a desoneração da folha de pagamento refere-se à substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa sobre a folha de pagamento pela receita bruta.
Essa prática, estabelecida pela lei nº 12.546/2011, oferece às empresas a opção de contribuir para a Previdência Social com um percentual variável, entre 1% e 4,5%, a depender da atividade da empresa, sobre a receita bruta – CPRB, em contrapartida ao tradicional recolhimento de 20% sobre a folha de pagamento.
Apesar dessa conquista do Congresso Nacional que traz benefícios a diversos setores da economia, já há notícias de que, com a promulgação da nova lei, o Governo pretende ingressar com uma ação no STF para questionar a constitucionalidade da norma.
O argumento central é que a prorrogação em questão “padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público”, por criar renúncia de receitas sem apresentar demonstrativo de impactos financeiros, conforme preveem as regras fiscais em vigor, o que pode ocasionar, futuramente, a revogação da referida desoneração.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.