ANPD aprova regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou hoje, dia 27 de fevereiro de 2023, a Resolução CD/ANPD nº 4, a qual aprova o aguardado Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (“Regulamento”). A elaboração de tal Regulamento já era um requisito previsto no art. 53 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) para possibilitar a efetiva aplicação das sanções administrativas dispostas no art. 52 da LGPD, devendo ser observado o procedimento administrativo sancionador e de fiscalização aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 01, de 28 de outubro de 2021. Inclusive, o Regulamento também alterou os dispositivos 32, 55 e 62 de tal Resolução, com o objetivo de aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização.
É importante destacar que o Regulamento é obra de um processo realizado em conjunto com a sociedade, uma vez que ele recebeu 2.504 contribuições da sociedade, por meio de uma consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022, além de também ter recebido 24 contribuições em audiência pública realizada em 02 de setembro de 2022.
Em suma, o Regulamento estabelece as circunstâncias, condições e métodos de aplicação das sanções previstas na LGPD, uma vez que há a orientação da sanção mais adequada para cada caso concreto, além de fornecer os parâmetros necessários para cálculo do valor da multa, quando esta for a sanção a ser aplicada. Dessa forma, há a garantia da proporcionalidade entre a sanção a ser aplicada pela ANPD e a gravidade da conduta do agente de tratamento, o que proporciona também segurança jurídica aos processos fiscalizatórios, assegurando também o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
O Regulamento apresenta, em seu Apêndice I, a metodologia para aplicação da sanção de multa, a qual é calculada considerando o valor base da multa, que poderá ser alterada a depender das circunstâncias agravantes e atenuantes da conduta do agente, o que ratifica a importância de adotar política de boas práticas e governança no que tange à proteção de dados pessoais.
É possível afirmar que a aprovação do Regulamento é um significativo marco na história da proteção de dados no Brasil, uma vez que torna o país mais alinhado às demais práticas de proteção de dados no mundo, em especial às da Europa, além de garantir segurança jurídica ao processo sancionador e, especialmente, assegurar o direito da proteção de dados ao cidadão.
Para conferir o Regulamento na íntegra, acesse aqui.