Autoridade nacional de proteção de dados divulga nota técnica sobre tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico
No último dia 12 de maio, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), divulgou a Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD com a finalidade de apresentar um estudo realizado acerca da aplicação da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) no varejo farmacêutico. Tal estudo, motivado por preocupações e denúncias constantes na mídia e pelos próprios titulares de dados, foi realizado por meio da análise das práticas de tratamento de dados pessoais conduzidas pelas empresas do setor, incluindo amplo debate junto às entidades representativas.
Dentre as conclusões apresentadas pela nota técnica, destacamos:
- As empresas atuantes no setor farmacêutico demonstram baixa maturidade em termos de adequação à lei, possibilitando uma atuação efetiva da ANPD no campo educativo;
- Falta de transparência em relação aos processos de tratamento de dados conduzidos, especialmente em relação ao compartilhamento de dados com terceiros, como os responsáveis pelos programas de fidelização;
- Necessidade de atuação conjunta entre ANPD e Secretária Nacional do Consumidor (SENACON), uma vez que as competências desses entes são complementares entre si, o que pode representar maior eficiência nas estratégias de regulação e conformidade do setor, especificamente no contexto dos programas de descontos oferecidos no setor farmacêutico, uma vez que, muitas vezes, a concessão do desconto é condicionada ao fornecimento dos dados pessoais pelo consumidor;
- Utilização de dados biométricos pelas farmácias, para fins de verificação de identidade, deve ser amplamente discutida, considerando a sensibilidade dos dados envolvidos no setor farmacêutico; e
- A necessidade de um diálogo direto com as farmácias, e não somente com as entidades representativas, o que possibilitaria a avaliação em detalhes das condições e finalidades de cada processo de tratamento.
Por fim, o Conselho Diretor da ANPD determinou, em 03 de maio de 2023, a instauração de procedimento fiscalizatório pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) para fins de análise dos limites do consentimento como hipótese legal na concessão de descontos pelo setor, especialmente em programas de fidelização, em cooperação com a SENACON, e elaboração das medidas orientativas direcionadas ao setor.
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