Domingos e Feriado: Portaria do MTE obriga categorias do comércio a negociarem novamente com os Sindicatos
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, alterou a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que autorizava o trabalho permanente em domingos e feriados para uma lista de setores do comércio sem necessidade de negociação coletiva.
De acordo com a nova Portaria, a autorização em norma coletiva para trabalho nos domingos e feriados passou a ser obrigatória para os seguintes setores do comércio: (i) varejistas de peixe, (ii) varejistas de carnes frescas e caça, (iii) varejistas de frutas e verduras, (iv) varejistas de aves e ovos, (v) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), (vi) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, (vii) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, (viii) comércio em hotéis, (ix) comércio em geral, (x) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, (xi) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e (xii) comércio varejista em geral.
Com isso, para essas categorias nas quais foram revogadas as autorizações permanentes de trabalho aos domingos e feriados, será necessário negociar com o Sindicato de Classe norma coletiva autorizando o trabalho nos referidos dias, aumentando, assim, o poder de negociação destes.
Caso essa negociação não volte a ser procedida de imediato com os Sindicatos de Classe, as empresas estarão sujeitas à autuações administrativas pelo não cumprimento da legislação, com imposição de multa, investigação por parte do Ministério Público do Trabalho e ações judiciais individuais ou até mesmo coletiva.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados e sua equipe trabalhista está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto.
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Luiz Fernando Alouche, sócio responsável pela área trabalhista e previdenciária do Iwrcf (lalouche@iwrcf.com.br – (11) 4550-5036)
Fernanda Santiago Pereira Liso, advogada sênior da área trabalhista do Iwrcf (fliso@iwrcf.com.br – (11) 4550 -5063)