DISPENSA – Processos trabalhistas no e-Social
Por meio do ADE CORAT nº 13/2023, publicado no DOU de hoje (28.11.2023), foi determinada a dispensa de apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º.10.2023.
Há o destaque, ainda, de que os fatos geradores das contribuições previdenciárias decorrentes das decisões supracitadas referem-se:
- aos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, que passam a ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante DARF gerado pela DCTFWeb; e
- aos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, que passam a ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista.
Por fim, salienta-se que eventual pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deve ser realizado diretamente no e-CAC, observado que, nos casos que abrangem períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, deve-se adotar o cadastramento prévio dos débitos, através da apresentação do requerimento de Lançamento de Débito Confessado (LDC), previsto no § 1º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, mesmo procedimento adotado para as decisões condenatórias ou homologatórias que se tornaram definitivas até 30 de setembro de 2023.
Referido Ato entra em vigor na data de sua publicação.