AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PUBLICA ENUNCIADO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Hoje foi publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) o Enunciado CD/ANPD nº 1, de 22 de maio de 2023, com os seguintes dizeres:
“O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.”
O Enunciado, que entra em vigor nesta mesma data, vem para endereçar os anseios que permeavam sobre o §1º do art. 14 da LGPD, abaixo copiado:
“Art. 14. (…)
- 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.”
Portanto, desde que observado o melhor interesse da criança e do adolescente, a ser avaliado no caso concreto, é possível ao controlador do tratamento de dados identificar outra base legal adequada, que não apenas o consentimento.
Acesse aqui a íntegra do Enunciado aqui.