INPI defere o primeiro pedido de registro para marca de posição
Em maio deste ano, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deferiu o primeiro pedido de registro de marca de posição no Brasil à empresa que atua no mercado varejista de artigos do vestuário e acessórios[1].
Em suma, o pedido de registro protege os clássicos “três furos” na parte frontal dos famosos tênis da marca Osklen[2], conforme imagem abaixo:
Imagem disponível no banco de dados do INPI[3].
A possibilidade de registrar sinal distintivo em uma posição específica é novidade trazida pela Portaria n° 37/2021, em vigor desde 1º de outubro de 2021. Anteriormente, os requerentes se valiam de pedidos de registro sob a apresentação figurativa para tentar proteger de sinais que se tratavam, na prática, de marcas de posição, o que não conferia a devida proteção na prática.
Neste sentido, a Portaria n° 37/2021 determina que, as marcas de posição passíveis de registro são aquelas compostas por um conjunto distintivo formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Ressalta-se, ainda, que para ser considerada marca de posição, é necessário que a aplicação do sinal na posição do suporte seja distintiva e não tenha efeito técnico ou funcional.
É exatamente isso que ocorre com a marca de posição no caso em tela, ora deferida pelo INPI, uma vez que os “três furos” na parte frontal dos tênis Osklen não são utilizados por nenhuma outra marca de tênis, bem como não possui qualquer caráter funcional, tratando-se apenas de uma forma de identificar os produtos daquela marca específica.
Havendo a concessão da marca de posição pelo INPI, a o titular em comento teria, ao menos em tese, o monopólio do uso dos “três furos” na parte frontal dos tênis por pelo menos 10 (dez) anos, podendo impedir a comercialização de produtos com as mesmas características, sob pena de violação de sua marca.
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[1] Decisão no pedido de registro de marca no. 830621660, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) no. 2731, de 09/05/2023.
[2] O pedido reivindica “Três ilhoses enfileirados e nivelados, com distância de 0,5 cm entre eles” posicionados “de forma centralizada na parte frontal superior”
[3] Fonte: https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/MarcasServletController?Action=detail&CodPedido=2348182