Decisão STJ Subvenção e IRPJ e CSL
Como já é de conhecimento geral, foi divulgado o acórdão do julgamento proferido pela 1ª Seção do STJ (tema 1182), envolvendo a possibilidade de tributação de incentivos fiscais, conhecidos como subvenções.
No caso, estamos falando da retirada da base de cálculo do IRPJ e CSL de benefícios como crédito presumido, redução de base de cálculo, isenção etc.
As teses firmadas no julgamento foram as seguintes:
- Crédito Presumido deve ser excluído da base de cálculo do IRPJ e CSL, independentemente de qualquer condição, podendo ser distribuído o eventual lucro para os sócios;
- No caso de isenção, redução de base de cálculo, diferimento etc., também não deve ser tributados por IRPJ e da CSLL, porém demandam reserva de capital;
- Ainda nos casos dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquotas, isenção, diferimento, não cabe ao fisco exigir a demonstração da reversão dos benefícios em projetos de expansão ou implantação de empreendimento econômico.
Porém, algumas dúvidas e controvérsias ainda pairam sobre o tema, como:
- O fato de constituir reserva de capital veda em definitivo a distribuição aos sócios?
A PGFN soltou nota ontem sobre acórdão do STJ esclarecendo que a decisão do STJ evidenciou que o ICMS que deixou de ser pago:
(i) não pode ser incorporado ao lucro da empresa e;
(ii) deve ter registro na reserva da empresa e posteriormente ser reinvestido na expansão ou implantação de um empreendimento, ou seja, deturpando claramente a decisão.
- Como exigir investimentos nos casos em que a subvenção se transformou em redução de preço?
Não houve modulação de efeitos da decisão, ou seja engloba o prazo decadencial (maio de 2018 para frente), sendo que, há riscos de autuação para empresas que adotaram procedimentos considerados inadequados pela PGFN.
Por fim, entendemos que possivelmente haverá embargos de tal decisão do STJ para novos questionamentos e esclarecimentos. Além disso, apesar de remota a possiblidade, há ainda condições do tema ser levado para análise também do STF.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos necessários.