Senado aprova e envia reforma tributária de volta à Câmara dos Deputados
O Plenário do Senado aprovou, com poucas modificações, a proposta da reforma tributária após as alterações realizadas pela CCJ. O tema, por ora, retornará para a Câmara dos Deputados, casa do poder legislativo que originou a Proposta de Emenda à Constituição, para avaliação das modificações ponderadas.
Analisamos as mais recentes e significativas, as quais passaremos a tecer abaixo breves comentários, divididas por tópicos:
- Medicamentos: Incorporação da aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos na alíquota zero;
- P&D: isenção de IBS e CBS para entidades de Inovação, Ciência e Tecnologia (ICT) sem fins lucrativos;
- Cashback: haverá o cashback também para operações com o gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda.
- Obrigações acessórias: a lei complementar do IBS e da CBS deverá dispor sobre critérios de obrigações acessórias;
- Comitê Gestor: incluído de maneira expressa que a representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos Estados, Distrito Federal e Municípios, evitando, assim, o risco de criação de novas carreiras e cargos dentro do próprio Comitê;
- Meio Ambiente: substituição da expressão “preservação do meio ambiente” por “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”;
- Compras do Governo: neutralidade tributária em relação à importações por órgãos públicos “assegurada a igualdade de tratamento em relação às aquisições internas”;
- Serviços de Comunicação: explicitação do termo imunidade jurídica nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
- Fundo de Compensação: aperfeiçoa o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para admitir benefícios fruídos por pessoas físicas;
- Automotivo: permissão que os benefícios fiscais ao setor automotivo sejam estendidos a projetos relacionados à produção de veículos movidos a álcool, isoladamente ou em conjunto com gasolina, nos termos de lei complementar.
- Novas Contribuições: os Estados podem instituir e arrecadar até 2032, novas contribuições para compensar a extinção dos fundos financiados por contribuições estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relativos ao ICMS.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.