É sancionado, com veto presidencial, o Marco Legal de Garantias de Empréstimo (Lei nº 14.711/2023)
No dia 31/10, foi publicado o Marco Legal de Garantias de Empréstimo (Lei nº 14.711/2023), que dispõe sobre alterações às regras relacionadas ao uso e às medidas extrajudiciais para a execução e retomada de bens, móveis ou imóveis, dados em garantia.
Além de alterar regras relacionadas à alienação fiduciária e à constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários, a Nova Lei apresenta disposições acerca da execução extrajudicial de créditos e bens em garantia, bem como soluções negociais, incentivando a renegociação de dívidas protestadas e aprimorando as regras relativas aos Serviços Notariais.
A pretensa “desjudicialização” dos temas relacionados às garantias de empréstimo, contudo, não foi totalmente acolhida pelo Presidente da República, que, dentre outros, vetou a tomada de veículos sem autorização judicial, sob o fundamento de que tal previsão seria inconstitucional.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem as mais diversas formas de garantias, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto tratado acima.