Novidades trabalhistas no dia 1º de maio de 2023
Em atenção ao Dia do Trabalho o Governo Federal adotou uma série de iniciativas que poderão impactar as relações trabalhistas a médio prazo.
Dentre os temas que podem receber um novo marco regulatório até o final do segundo semestre de 2023 estão Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), prestação de serviços em geral por meio de plataformas tecnológicas, formas de garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres e consequências legais na hipótese de prestação de serviços em condições análogas às de escravo. Veja lista completa abaixo:
- Edição de Medida Provisória (MP) que aumenta o salário mínimo para R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023. A MP possui prazo de cento e vinte dias para ser analisada pelo Congresso Nacional;
- Edição de Medida Provisória (MP) que adia para 1º de maio de 2024 novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) quanto à portabilidade de saldos de VR/VA bem como a respeito da operação em sistema aberto dos arranjos de pagamento do PAT.
- Criação de Grupo de Trabalho (“GT”) multidisciplinar no âmbito do Ministério do Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas. O GT terá prazo de cento e cinquenta dias, prorrogável uma vez por igual período, para apresentar relatório ao Ministro do Trabalho;
- Criação de Grupo de Trabalho Interministerial (GT), no âmbito do Ministério das Mulheres, para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. O GT terá prazo de cento e vinte dias, prorrogável uma vez por igual período, para apresentar relatório ao Ministro do Trabalho;
- Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra, em 28 de maio de 2014; e
- Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST).
Vale a pena acompanhar a forma como o Poder Legislativo Federal encaminhará cada um desses temas para entender o real impacto que a futura legislação poderá ter nas relações de trabalho.
A equipe trabalhista do Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados está atenta a eventuais mudanças na legislação e reportará de imediato qualquer novidade.