Lei que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios é regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023
Foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2023, o Decreto nº 11.795/2023 que regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios.
Referido Decreto tem como objetivo regular os mecanismos de transparência e de critérios remuneratórios, dispondo sobre o relatório de transparência salarial, bem como sobre o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial.
De acordo com o Decreto, um Ato do Ministério do Trabalho e Emprego ainda estabelecerá quais as informações que deverão constar do relatório de transparência e disporá sobre o formato e o procedimento para o seu envio – a princípio a ser publicado nos meses de março e setembro.
De todo modo, o Decreto já considera algumas informações mínimas que deverão constar nesse relatório, são elas: (i) o cargo ou a ocupação contida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com as respectivas atribuições, e (ii) o valor do salário contratual, décimo terceiro salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas e relativo às demais parcelas que, por força de lei ou norma coletiva, componham a remuneração.
Tais informações, como já havia sido estabelecido pela Lei nº 14.611/2023, deverão ser anonimizadas, observada a proteção de dados pessoais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Se verificada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa deverá elaborar e implementar plano de ação para mitigação da desigualdade salarial, ocasião em que deverá ser garantida a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados, preferencialmente, na forma definida em norma coletiva de trabalho.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados e sua equipe trabalhista está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto.
* * *
Luiz Fernando Alouche, sócio responsável pela área trabalhista e previdenciária do Iwrcf (lalouche@iwrcf.com.br – (11) 4550-5036)
Fernanda Santiago Pereira Liso, advogada sênior da área trabalhista do Iwrcf (fliso@iwrcf.com.br – (11) 4550 -5063)