ANPD aplica primeira sanção por violação à Lei Geral de Proteção de Dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) aplicou, em 06 de julho de 2023, a primeira sanção em razão de descumprimento às disposições da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), em face da empresa Telekall. O despacho decisório da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), órgão integrante da ANPD, foi publicado no Diário Oficial da União e estabeleceu as seguintes sanções à empresa infratora:
- Advertência, por infração ao artigo 41 da LGPD, que trata a respeito da nomeação pela empresa de encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
- Multa simples no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), por infração ao artigo 7º da LGPD, que exige a indicação de uma base legal pela empresa para a condução de uma atividade de tratamento de dados pessoais e;
- Multa simples no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), por descumprimento ao artigo 5º, que se refere aos deveres dos agentes regulados
Já no dia 07 de julho, foi publicado o relatório de instrução da CGF que embasou a decisão da Autoridade. A própria publicização de tal relatório já motiva um debate na comunidade de proteção de dados, pois tal publicização pode gerar, na prática, o mesmo efeito da sanção prevista no art. 52, IV da LGPD. No entanto, conforme entendimento já consolidado da ANPD, é necessário a publicação de seus atos (que não estejam sob sigilo), pois o requisito da publicidade guia sua atividade enquanto órgão pertencente ao Poder Público.
Muito embora a decisão da Autoridade tenha sido criticada, em razão especialmente de o valor aparentemente baixo das multas aplicadas, é possível concluir, por meio da análise do relatório de instrução, que a ANPD foi rigorosa ao aplicar tais sanções ao agente regulado, pois aplicou o valor máximo de multa permitido, nos termos do art. 52, II da LGPD, considerando o faturamento presumido da empresa investigada, que se declara uma microempresa.
Portanto, uma das principais lições aprendidas por meio dessa primeira sanção aplicada pela autoridade, é que o cumprimento à LGPD deve ser uma preocupação de todas as companhias, não somente das grandes corporações, considerando que a primeira sanção foi aplicada justamente a uma microempresa.
Destacamos, portanto, que essa decisão, que inicia a atuação repressiva por parte da ANPD, somente ratifica que a fiscalização da conformidade a legislação será realizada pela Autoridade independentemente do porte da empresa.
Leia a íntegra do Despacho aqui.
Leia a íntegra do Relatório de Instrução aqui.