ANPD prorroga consulta pública sobre transferência internacional de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados prorrogou por mais um mês o prazo, que se encerraria ontem, 14, para que a sociedade possa contribuir com o texto da regulamentação das transferências internacionais de dados pessoais e do modelo de cláusulas-padrão contratuais que serão aplicáveis neste contexto.
Aberta agora, portanto, até 14 de outubro, a consulta é uma oportunidade para promover a participação democrática de todos os cidadãos e partes interessadas na importante decisão da Autoridade sobre o tema da transferência internacional, bem como promover a transparência no processo de criação e revisão da regulamentação.
Se aprovado o texto atual da minuta de Resolução, os agentes de tratamento que realizam transferências internacionais de dados por meio de cláusulas-padrão contratuais deverão incorporar as cláusulas definidas pela ANPD aos seus respectivos instrumentos contratuais no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Este, a propósito, é o item com a maior quantidade de contribuições até o momento dentro da consulta pública, demonstrando a inquietude das partes interessadas com relação ao mencionado prazo.
Independentemente do prazo que seja definido, fica o alerta quanto à importância de os agentes de tratamento de dados pessoais manterem sempre atualizados os seus registros de atividades de tratamento (muito conhecidos como ROPA – do inglês, “Record of Processing Activities”), em que se anotam, de forma pormenorizada e organizada, os detalhes das atividades de tratamento de dados pessoais que são realizadas pela empresa, incluindo, obviamente, as transferências internacionais. Certamente, os agentes que tiverem seu ROPA em dia terão mais facilidade na adequação à Resolução.
O link para contribuir com a consulta pública pode ser acessado aqui.