Receita Federal prorroga prazo para inclusão de Reclamações Trabalhistas no eSocial
A Instrução Normativa nº 2139 de 30/03/2023 publicada no Diário Oficial no dia 31/03/2023 prorrogou para 1º de julho de 2023 a obrigatoriedade inclusão na plataforma eSocial de reclamações trabalhistas para fins de pagamento de contribuição previdenciária incidente sobre decisões condenatórias ou sentenças homologatórias de acordo proferidas pela Justiça do Trabalho.
Em outras palavras as empresas apenas precisarão informar no eSocial decisões condenatórias ao pagamento de contribuição previdenciária e sentenças homologatórias de acordo que incluam em seus termos a obrigação de pagamento de contribuição previdenciária feitas pela Justiça do Trabalho a partir de 1 de julho de 2023. Esse dever se mantém ainda que a reclamação trabalhista tenha sido distribuída em data anterior.
Vale lembrar que existe a possibilidade de nova prorrogação para o início dessa nova forma de pagamento de contribuição previdenciária uma vez que ela impactará de forma importante a Justiça do Trabalho, as empresas e a própria Receita Federal do Brasil. Assim para garantir o correto cumprimento das decisões judiciais vale a pena o periódico monitoramento do tema.
Acesse aqui o conteúdo integral da Instrução Normativa.