Prorrogados os vencimentos dos parcelamentos de Tributos Federais
Por meio da Portaria ME nº 201/2020, foram prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pela Covid-19.
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados para as seguintes datas:
Vencimento da parcela |
Prorrogada até o último dia útil do mês |
Maio de 2020 |
31 de agosto de 2020 |
Junho de 2020 |
30 de outubro de 2020 |
Julho de 2020 |
31 de dezembro de 2020 |
Ressalte-se, contudo, que referida prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
Todavia, esta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.