Governo Federal regulamenta o Benefício Extraordinário Mensal (B.E.M)
O Governo Federal acaba de regulamentar o Benefício Extraordinário Mensal (B.E.M) previsto na Medida Provisória nº 929/2020 para as duas situações previstas na Medida Provisória nº 936/2020 que podem ser consideradas pelas empresas tendo em vista os desafios apresentados pelo atual cenário econômico e social: suspensão temporária do contrato de trabalho. O envio é realizado pelo responsável pela contratação/empregador, após a formalização seja da redução salarial, seja da suspensão contratual.
Lembramos que caberá ao empregador reunir as informações de seus funcionários e enviá-las ao Ministério da Economia em até dez dias contados da data de celebração do acordo, coletivo ou individual, que formalização seja da redução salarial, seja da suspensão contratual. A informação será fornecida através do portal Empregador Web, o mesmo do Seguro Desemprego, e os dados poderão ser importados através de arquivo eletrônico disponível aqui.