5×2 pela inconstitucionalidade da alíquota de ICMS de 25% sobre energia e Telecom
Nos próximos dias o STF decidirá a inconstitucionalidade da alíquota de ICMS (no estado de Santa Catarina é de 25%) sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações, acima da alíquota geral de 17% adotada pela unidade federativa. A discussão é objeto do RE 714139, Tema 745 da repercussão geral.
Conforme o site do STF o placar atual está 5×2 favorável aos contribuintes, com voto apresentado nesta sexta-feira pelo Ministro Edson Fachin, acompanhando o relator Marco Aurélio Mello, que considerou a norma catarinense inconstitucional diante da essencialidade dos serviços de energia elétrica e telecomunicações. O relator foi acompanhado também pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Portanto, considerando a possibilidade de sucesso da tese e de modulação dos efeitos da decisão recomendamos o ingresso de ação judicial o quanto antes para eventual possibilidade de recuperação de indébito tributário.