1ª Turma do STJ exclui o ICMS da base de cálculo da CPRB
A Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). O julgamento ocorreu na última terça-feira (21.11.2017), no REsp 1.694.357, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Em síntese, os ministros seguiram o entendimento do STF na definição da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706), inclusive mencionando decisões dos Min. Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso que já expandiam tal julgamento para a CPRB, e do Min. Edson Fachin que aplicou o entendimento para excluir o ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Trata-se de excelente precedente para os contribuintes, além de reforçar a sinalização dos tribunais superiores de aplicação da tese definida pelo STF em discussões análogas.