SEAE publica nova portaria sobre promoções comerciais
No último dia 20 a Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE publicou a Portaria SEAE/ME nº 7.638, a qual contém importantes alterações das regras da distribuição gratuita de prêmios prevista pela Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e pelo Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Mantendo seu compromisso de atender as necessidades e os interesses do mercado, a SEAE trouxe importantes atualizações da regulamentação aplicável, como uma seção exclusiva para tratar das particularidades das promoções comerciais realizadas no ambiente das redes sociais.
Outra inovação trazida pela Portaria é a inclusão de uma seção destinada aos concursos culturais, o que até então era tratado em regulamentação apartada (Portaria nº 422/2013)
No mais, melhoramento de definições, questões relativas à restituição da taxa de fiscalização, especificações do processo de prestação de contas, requisitos de desclassificação de participantes e de prestação de contas são alguns outros temas esmiuçados pela nova portaria, cuja íntegra pode ser conferida (clicando aqui).
Vale ressaltar que as novas regras aplicáveis às promoções comerciais passam a viger a partir de 1º de novembro de 2022, demandando uma atenção redobrada das promotoras para adequarem suas promoções às novas regras da SEAE.
Como essa nova Portaria não revogou expressamente a Portaria nº 41 de 2008, é importante validar junto à Secretaria quais procedimentos devem ser considerados nas futuras promoções, em especial no caso de eventual contradição de tais normas.