Prazos do CADE durante a Pandemia – Preocupações e Pontos Positivos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiu uma nota esclarecendo (“Nota do CADE”) o tratamento dos prazos processuais diante da pandemia e em vista do disposto no artigo 6º-C, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, incluído pela Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020.
Segundo indicado pela Nota do CADE, não correrão prazos processuais em desfavor dos representados. Esses prazos serão, em princípio, suspensos, tanto perante a Superintendência-Geral, quanto no Tribunal do CADE.
Foram expressamente indicados como processos e procedimentos que terão os prazos suspensos (ou interrompidos, ainda não está claro), os processos administrativos para apuração de cartel e outras práticas anticompetitivas, procedimento para apuração de ato de concentração não notificado e procedimentos para apuração e aplicação de sanções processuais incidentais.
Por outro lado, a Nota do CADE informa que continuarão seu curso normal os casos de análise de ato de concentração, inquéritos administrativos e procedimentos preparatórios para apuração de infração à ordem econômica, negociações de acordo de leniência e termos de cessação de conduta (TCC), acordos em controle de concentração (ACC) em monitoramento, consultas e termos de compromisso de desempenho em monitoramento.
Há polêmica acerca da manutenção dos procedimentos relacionados com a apuração, ainda que preliminar, de infrações à ordem econômica. Muitas questões e até princípios de prova são apresentados e debatidos no âmbito desses procedimentos. Por isonomia, o andamento desses casos poderá ser questionado no futuro.
O CADE alerta que a ausência de curso dos prazos processuais em desfavor dos representados não impede a normal tramitação interna dos casos.
Ainda segundo a Nota do CADE, será possível analisar situações específicas, de casos concretos para necessárias prorrogações de outros prazos, mediante solicitações justificadas e fundamentadas.
Muito embora a Nota do CADE não trate expressamente do assunto, outra preocupação é a manutenção das sessões de julgamento. Em movimento de vanguarda, o CADE vai tentar manter as sessões de julgamento sem que haja prejuízo ao regular exercício do direito de defesa das partes. Inclusive, sustentações orais poderão ser feitas e a informação é que vão garantir o direito a fazer uso da questão de ordem, muitas vezes fundamental para o correto entendimento do caso. Neste sentido, o Tribunal do CADE votará na próxima quarta-feira, uma emenda ao Regimento Interno do órgão sobre a possibilidade de se realizar sessões de julgamento por meio virtual.
Independentemente das eventuais controvérsias, as mensagens positivas devem ser ressaltadas. Mesmo cuidando da segurança e saúde dos servidores, o CADE está fazendo os esforços para manter a tramitação dos processos e dando especial atenção para a análise de atos de concentração.