Prazo para inserção de informações de ações trabalhistas no eSocial é prorrogado
A nova versão do eSocial (Versão S-1.1) será atualizada em 16 de janeiro de 2023, conforme previsto, mas as empresas não mais deverão inserir no sistema, a partir de tal data, informações de processos em que houver condenação definitiva da Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.
De acordo com as informações disponibilizadas no site do governo[1], os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa que endereçará a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb será alterada pela Receita Federal para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados e sua equipe trabalhista/previdenciária está acompanhando todos os desdobramentos da referida alteração e tão logo tenha mais novidades/informações, emitirá uma nova nota.
De todo modo, estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto.
[1] https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prorrogada-a-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processo-trabalhista