Nova versão do eSocial traz obrigações relacionadas a ações trabalhistas
De acordo com as regras definidas pelo manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), a partir de 16 de janeiro de 2023, as empresas deverão inserir no sistema do eSocial informações de processos em que houver condenação definitiva da Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.
Na nova versão do manual, o evento S-2500 (“Processo Trabalhista”) traz para as empresas a obrigação de registrar ações e acordos concluídos, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, da seguinte forma: (i) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante, (ii) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data, (iii) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, ainda que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior, e (iv) acordos extrajudiciais celebrados também a partir dessa data em diante.
Entre as informações exigidas estão o período em que o empregado trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Esses dados devem ser incluídos até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado, ainda que o processo não tenha sido ajuizado diretamente contra a empresa, mas esta tenha sido condenada de forma solidária ou subsidiária – como tomadora de serviço terceirizado.
O evento S-2501 (“Informações dos Tributos decorrentes de Processo Trabalhista) deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito extrajudicial, que foram informados no evento S-2500. O prazo de inclusão é até o dia 15º dia do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo, e só não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.
No que diz respeito ao evento S-3500 (“Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista”), poderá ser utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente. A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
Já em relação ao evento S-5501 (“Informações de Tributos decorrentes de Processo Trabalhista”), é o evento de retorno das informações dos tributos referentes ao processo, com informações das contribuições sociais e do imposto de renda retido na fonte referentes ao processo trabalhista.
Referidas obrigações farão com que a União tenham ainda mais elementos para mapear os pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações na Justiça do Trabalho, abrindo para a Receita Federal a possibilidade de questionar valores e, inclusive, autuar empresas, o que exigirá dos departamentos de recursos humanos e jurídico das empresas uma atuação ainda mais conjunta e alinhada para evitar um desencontro de informações.