MPF, CADE, ANPD e SENACON recomendam que Whatsapp adie nova Política de Privacidade
Na última sexta-feira, 7 de maio, o Ministério Público Federal (MPF), a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiram uma recomendação ao WhatsApp e ao Facebook referente à nova Política de Privacidade do WhatsApp.
A recomendação vem em resposta ao comunicado feito pelo WhatsApp em janeiro deste ano, no qual a empresa anunciou que promoveria uma série de mudanças em sua Política de Privacidade. A atualização abrange práticas de tratamento de dados pessoais, como o compartilhamento de informações dos usuários do WhatsApp com as empresas do grupo econômico do Facebook, do qual o WhatsApp é parte integrante.
Na recomendação conjunta encaminhada às empresas na sexta-feira, os órgãos reguladores propuseram ao WhatsApp novo adiamento da data de entrada em vigor da nova Política de Privacidade da plataforma, enquanto não houver o posicionamento das autoridades não forem adotadas as recomendações sugeridas após as análises das autoridades.
A ANPD, por exemplo, instaurou processo administrativo (ainda em andamento) com a finalidade de avaliar as alterações realizadas pelo WhatsApp em seu Termo de Segurança e em sua Política de Privacidade, já tendo emitido algumas recomendações para a empresa.
O comunicado indica possível violação da nova política de privacidade e os novos termos de uso do aplicativo WhatsApp aos arts. 6º, incs. III e IV, 51, caput, inc. XIII, e § 1º, inc. III do Código de Defesa do Consumidor, entre outros.
Sob o aspecto concorrencial, tendo em vista o propósito do MPF junto ao CADE de fortalecer o serviço de proteção e de defesa da livre concorrência e a necessidade de uma abordagem cautelosa para avalição de supostas condutas unilaterais envolvendo mercados digitais, algumas preocupações concorrenciais decorrentes da nova Política de Privacidade a ser implementada foram indicadas no documento:
- Os potenciais efeitos sobre a concorrência, principalmente no que tange à ausência de um design regulatório prévio;
- O aviso da empresa WhatsApp da atualização de sua Política de Privacidade, comunicando que seus novos termos de serviços devem ser obrigatoriamente aceitos até 15 de maio de 2021, pode configurar eventual abuso de posição dominante, uma vez que impõe o rompimento da continuidade de prestação de serviço essencial de comunicação aos seus usuários em razão de recusa em submeterem-se à condição imposta de compartilhamento obrigatório de dados com a empresa Facebook e seus parceiros; e
- Que a imposição mencionada acima retire por completo a liberdade de escolha do usuário dependente da plataforma de autorizar ou não o compartilhamento de seus dados, que pode caracterizar o rompimento de relação comercial de prazo indeterminado com base em condição comercial injustificável e anticoncorrencial.
Nesse sentido, recomendam:
(…) para proteção dos direitos e interesses dos consumidores brasileiros e dos princípios da ordem econômica prevista na Constituição Federal (…), sob pena de estarem violando a legislação brasileira e participando de prática que viola os direitos do consumidor brasileiro e o direito fundamental à proteção de dados:
(A) ao WHATSAPP INC:
(I) proceder ao adiamento da vigência de sua Política de Privacidade enquanto não adotadas as recomendações sugeridas após as análises dos órgãos reguladores;
(II) abster-se de restringir o acesso dos usuários às funcionalidades do aplicativo, caso estes não adiram à nova política de privacidade, assegurando-lhes a manutenção do atual modelo de uso e, em especial, a manutenção da conta e o vínculo com a plataforma, bem como o acesso aos conteúdos de mensagens e arquivos, pois configuraria conduta irreversível com potencial altamente danoso, inclusive aos direitos dos consumidores, antes da devida análise pelos órgãos reguladores competentes;
(III) adotar as providências orientadas às práticas de tratamento de dados pessoais e de transparência, nos termos da LGPD, conforme Relatório nº 9/2021/CGF/ANPD e Nota Técnica nº 02/2021/CGTP/ANPD; (…)
Além disso, recomendou ao Facebook que se abstenha de realizar qualquer tipo de tratamento ou compartilhar dados recebidos a partir do recolhimento realizado pelo WhatsApp Inc. com base nas alterações da Política de Privacidade do aplicativo previstas para entrar em vigor no dia 15 de maio de 2021, enquanto não houver o posicionamento dos órgãos reguladores.
Também foi apontado no documento a existência de indícios de tratamento diferente dos usuários europeus e brasileiros. Segundo o documento, a política aplicável aos usuários europeus é muito mais rigorosa o que não se justificaria diante da semelhança das legislações.
Inclusive, a recomendação menciona que, apesar da prorrogação do prazo de entrada em vigor da nova versão da política, o WhatsApp não apresentou, até então, providências suficientes para adequação à LGPD no que diz respeito ao exercício dos direitos pelos titulares de dados pessoais, e ao cumprimento de princípios previstos em seu artigo 6º (como o princípio da transparência). A ausência de clareza no conteúdo da política, além de contrariar o princípio da transparência previsto na LGPD, pode ser considerada como publicidade enganosa e abusiva, sob a ótica de proteção ao consumidor, conforme exposto na recomendação conjunta das autoridades.
O MPF assinalou até a última segunda-feira, dia 10 de maio, como o prazo para cumprimento da recomendação conjunta pelas empresas, sob pena de ajuizamento de ação civil pública para promover tais diligências de maneira judicial, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas pelas demais autoridades (SENACON, CADE e ANPD).