Fusões e Aquisições diante do Coronavírus
Esperava-se que em 2020 as operações de fusões e aquisições (M&A) se intensificassem no Brasil. Entretanto, o Coronavírus está causando o efeito contrário. Assim, muitas operações que já tinham sido iniciadas estão sendo interrompidas, e outras nas quais já há contrato assinado, mas não fechamento, talvez não sejam concluídas.
A pandemia que avassala o mundo tem feito com que o valor de algumas empresas diminua drasticamente, parte em função da redução das operações e consequentes resultados futuros, parte por uma iminente recessão e um esperado desemprego.
Como sempre, nas crises os fortes ficam mais fortes e as empresas com mais dificuldades perdem valor e ficam suscetíveis a serem vendidas, muitas vezes por uma simples questão de subsistência.
Diante deste panorama, boas estratégias de M&A devem ser implementadas tanto por compradores como por vendedores. As operações de M&A retornarão assim que o cenário mundial se normalizar minimamente e a economia der sinais de reaquecimento.
Alguns cuidados especiais devem se ter nas operações em andamento, bem como nas que estão por vir, tais como:
Due diligence – a auditoria deverá verificar a continuidade da operação; a possibilidade de trabalho remoto; potenciais demissões em massa; potenciais reclamações trabalhistas e demandas judiciais por descumprimento de contratos comerciais; manutenção de supply chain; termos e condições de contratos relevantes da sociedade target;
Aprovações regulatórias – demoras nas aprovações das autoridades regulatórias devem ser consideradas na negociação. Tanto as aprovações do CADE, para atos de concentração, como as de outras autoridades (e.g. autoridades ambientais, vigilância sanitária, Ministério das Telecomunicações, etc.) poderão ter seus prazos alterados, seja por lei, seja pela diminuição do número de funcionários trabalhando durante a pandemia;
Prazo para fechamento – diante das possíveis demoras para o fechamento de uma operação, seja por aprovações regulatórias, seja pela dificuldade para cumprir uma condição precedente, o prazo máximo para o fechamento ocorrer deverá ser cuidadosamente discutido pelas partes;
Atividades no curso ordinário dos negócios – a cláusula que obriga o vendedor a manter as atividades da target no curso ordinário dos negócios tem enorme relevância na atual conjuntura. É importante avaliar as medidas que estão sendo ou serão tomadas para minimizar os impactos do Coronavírus na target, como por exemplo demissões, redução da jornada de trabalho, alteração de remuneração, suspensão da produção, etc. Claramente se trata de medidas fora do curso ordinário dos negócios que podem arriscar a consecução da transação. Em qualquer caso, haverá que evitar práticas de gun jumping, e.g. tomada de decisões envolvendo o comprador;
Pagamento de earn out – Os resultados de muitas empresas serão adversamente afetados pelo Coronavírus. Consequentemente, o pagamento de earn out, vinculado a resultados futuros, também será prejudicado. Assim, as partes deverão reavaliar este método de pagamento na negociação do contrato;
Mudança material adversa (Material Adverse Change – MAC) –cláusulas com alusão a MAC podem dar uma saída ao comprador para não fechar. Dessa forma, será muito importante negociar a definição de MAC, contemplando ou não a pandemia e seus efeitos. A alocação de risco será fundamental nas transações de M&A.
Diante dos pontos acima mencionados, fundos de investimento, bancos e empresas que realizam costumeiramente operações de M&A deverão ficar atentas aos desafios que o Coronavírus trouxe. Estamos vivendo tempos em que não necessariamente faremos business as usual.