MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é prorrogada
Recentemente o Congresso Nacional prorrogou até 20 de abril de 2020 o prazo de vigência da Medida Provisória nº 905, de 11 novembro de 2019, a qual instituiu o contrato de trabalho verde e amarelo e introduziu mudanças significativas em diversos temas trabalhistas, tais como Participação nos Lucros ou Resultados, Trabalho aos Domingos e Fiscalização do Trabalho.
Durante esse período adicional de vigência, e enquanto não for votada pelo Congresso Nacional, referido diploma legal continuará a produzir normalmente os seus efeitos.
Por fim, vale ressaltar que uma Comissão Mista composta por integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado já começou a analisar a MP 905/2019 e se encontra em fase de audiências públicas, que contam com a participação de diversos atores sociais: Sindicatos, magistrados trabalhistas e especialistas em mercado de trabalho.