Campanhas de incentivo de vendas para concessionárias autorizadas de veículos dispensam autorização da SECAP
Em recente posicionamento, a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP), órgão atualmente responsável por fiscalizar e autorizar as promoções comerciais em território nacional, informou que as campanhas de incentivo de vendas promovidas por montadoras de automóveis, destinadas aos funcionários de rede concessionária exclusiva da marca da montadora, não caracterizam promoção comercial, ficando dispensadas de registro e autorização prévia junto ao órgão.
Em 2015, a Caixa Econômica Federal, à época instituição responsável por fiscalizar a distribuição gratuita de prêmios no Brasil, ratificou o entendimento, até então ainda não difundido de forma consolidada no mercado, de que as campanhas de incentivo de vendas destinadas exclusivamente aos vendedores da própria promotora da campanha não estariam sujeitas a registro, enquanto que aquelas destinadas à força de vendas de empresas detentoras de CNPJ diverso do da promotora, deveriam ser submetidas à aprovação e autorização, correspondendo a uma promoção comercial.
Após o Decreto 9.745/19, que alterou a competência para autorizar a distribuição gratuita de prêmios para o Ministério da Economia, por meio da SECAP, esta Secretaria manteve o entendimento da Caixa Econômica Federal havido em 2015, permanecendo a obrigatoriedade de autorização prévia para as campanhas direcionadas aos times de venda das empresas parceiras da promotora.
Todavia, recentemente a SECAP entendeu que, em razão das restrições trazidas pela legislação que regulamenta o setor automobilístico, em especial pela Lei 6.729/79 (Lei Ferrari), que versa sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, as montadoras de automóveis são impossibilitadas de possuir time de vendas próprio, e, consequentemente, promover mecânicas de fomento das vendas e consequente vazão dos automóveis, o que gerava grande descontentamento desta fração do mercado.
Neste sentido, embora ainda não exista legislação que trate expressamente sobre o tema, o posicionamento da SECAP vem para legitimar o entendimento do mercado automobilístico, bem como fomentar a discussão acerca da aplicação deste raciocínio também para os revendedores exclusivos de determinada marca em outros segmentos, mostrando que a Secretaria tem buscado atualizar os entendimentos referentes às promoções comerciais a fim de suprir a lacuna decorrente da legislação que governa o tema.