Possível alteração nas ações de indenização por danos gerados por cartéis
O Projeto de Lei nº 283/2016 pode revolucionar a realidade das ações de indenização por danos gerados por cartéis no Brasil. O Projeto de Lei surgiu com a intenção de alterar a Lei de Defesa da Concorrência em vários aspectos, inclusive na dosimetria da multa em caso de prática de cartel. Porém, após a análise no Senado Federal, recebeu emendas que o aperfeiçoaram, deixando-o mais específico. O texto final aprovado no Senado está voltado quase exclusivamente à reparação de danos.
Um primeiro aspecto tratado pelo Projeto de Lei é a importante questão da prescrição. A proposta é fixar a prescrição de ações de reparação de danos de natureza concorrencial em cinco anos, contados da data de publicação da decisão condenatória do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”). Caso a ação tenha sido iniciada antes da decisão CADE, a prescrição estará suspensa durante o curso do inquérito ou do processo administrativo em trâmite no CADE.
Outro ponto importante é a adoção, no Brasil, de um multiplicador do cálculo de danos para os casos de cartel. Os prejudicados terão direito a ressarcimento em dobro pelos prejuízos sofridos em razão de prática de cartel. Essa regra não se aplica, no entanto, contra aqueles que celebraram acordos de leniência ou termos de compromisso de cessação (desde que o cumprimento seja reconhecido por decisão final do CADE). Nesses casos, o ressarcimento dos danos será simples e não em dobro.
Também vale mencionar que o Projeto de Lei pretende isentar de responsabilidade solidária os signatários de acordo de leniência e do termo de compromisso de cessação.
O Projeto de Lei traz ainda duas inovações processuais. A primeira é a expressa autorização para concessão de tutela da evidência, permitindo ao juiz decidir liminarmente nas ações de ressarcimento de danos. A segunda é a obrigação imposta aos compromissários de termo de compromisso de cessação, de submeter a juízo arbitral as controvérsias relativas a reparação de prejuízos sofridos em razão de infrações à ordem econômica, quando a parte prejudicada tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com sua instituição.
As alterações propostas buscam aumentar a segurança jurídica e incentivar ações de indenizações em casos de cartel.
Além disso, cuidaram de dar maiores incentivos para os acordos firmados entre o CADE e possíveis interessados.
O Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.