Relator da Comissão Mista de Análise da MP 959 emite parecer contrário ao adiamento da LGPD
Em parecer protocolado ontem, dia 5, a Comissão Mista da Medida Provisória nº 959 (“MP 959”) posicionou-se pela aprovação parcial da MP 959 na forma de Projeto de Lei de Conversão, porém com a exclusão do dispositivo que adiava a vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei nº 13.709/2018) para 3 de maio de 2021, tendo destacado seu entendimento pela necessidade de se manter o início da vigência da LGPD no dia 14 de agosto de 2020.
Segundo o parecer, a proteção de dados pessoais corresponde a uma matéria sensível e a manutenção da entrada em vigor da referida Lei para o dia 14 de agosto de 2020, sexta-feira da semana que vem, trará maior estabilidade ao ecossistema de tratamento de dados, reestabelecendo prazos já conhecidos há quase dois anos, ao mesmo tempo em que cumpre a sua função protetora dos dados, em benefício da população.
O Parecer ratificou, ainda, que a decisão em comento coaduna com o entendimento já adotado no Congresso Nacional, sobre a postergação apenas da aplicação das sanções previstas na LGPD.
A apreciação da MP 959 segue seu trâmite para o Plenário da Câmara dos Deputados, posteriormente ao Senado Federal e, se aprovada, será enviada, por fim, à sanção ou veto pelo Presidente.
Ou seja, continuamos diante dos seguintes cenários: