Reunião Anual de Sociedade Ltda. e Assembleia Ordinária de Acionistas de S.A.
Conforme previsto no Código Civil e na Lei das Sociedades por Ações, as sociedades limitadas e as sociedades anônimas devem celebrar uma reunião/assembleia ordinária nos 4 primeiros meses seguintes ao fim do exercício social (30 de abril para as sociedades cujo exercício social coincide com o ano calendário). Os temas a serem tratados na reunião/assembleia são: (a) aprovação dos estados financeiros e das contas dos administradores; (b) deliberação sobre a destinação dos lucros e dividendos; e (iii) designação de administradores, quando for o caso.
Em 2020, por conta da pandemia, o prazo para a celebração da reunião/assembleia ordinária foi prorrogado. Estamos atentos a uma prorrogação similar neste ano.
O IWRCF assessora seus clientes na preparação e registro dos documentos societários necessários para cumprir com este requisito legal.