Promulgada a Emenda Constitucional que estabelece a relevância como requisito de admissibilidade do recurso especial
Na última quinta-feira (14/07), foi promulgada a emenda constitucional nº 125/22 (“EC nº 125/22”), alterando a redação do art. 105 da Constituição Federal para estabelecer a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito infraconstitucional discutidas no âmbito de seu recurso especial.
Segundo a EC nº 125/22, a admissão do recurso será analisada pelo Tribunal e ficará condicionada à demonstração da relevância da questão jurídica discutida, o qual somente pode não conhecer do recurso especial com base nesse quesito pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.
Além disso, a nova redação do art. 105 da Constituição Federal passa a dispor sobre os casos em que já há a presunção da relevância: (i) ações penais; (ii) ações de improbidade administrativa; (iii) ações com valor de causa maior que 500 salários-mínimos; (iv) ações que possam gerar inelegibilidade; (v) nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ; e (vi) além de outras previstas em lei.
A relevância de que trata o § 2º do art. 105 da Constituição Federal será exigida nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor da Emenda Constitucional, ocasião em que a parte poderá atualizar o valor da causa, para os fins de se enquadrar na hipótese em que há presunção da relevância.
O principal objetivo do novo regramento é limitar os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça, o que fica claro na exposição de motivos da proposta de emenda constitucional: “atualmente, vige um modelo de livre acesso [ao STJ], desde que atendidos os requisitos já explicitados como constantes do inciso III, do art. 105, da Constituição Federal. De tal sorte, acotovelam-se no STJ diversas questões de índole corriqueira, como multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica, de água, de telefone”.
Concluiu-se, portanto, que “as alterações propostas serão de grande relevância ao bom funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que permitirá uma atuação mais célere e eficiente às muitas e importantes questões de direito federal que lhes são apresentadas”.
O novo regramento já está em vigor.
O IWRCF fica à disposição para tirar dúvidas e prestar auxílio em relação à nova regra para a interposição de recursos especiais.