Código “0303” passa a ser obrigatório para serviços de telemarketing
No final de 2021, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) aprovou, por meio do Ato 10.413, o Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração, que instituiu a obrigatoriedade do uso do código “0303” pelas empresas que ofertam produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas. O chamado “telemarketing ativo”.
Considerando os prazos estipulados pela ANATEL, para adesão às novas regras, que eram de 180 dias para os serviços de telefone fixo e 90 dias para serviços de telefonia móvel; a medida está em vigor desde março deste ano para as chamadas de celular. Sendo que no último dia 08 passou a valer também para as ligações feitas via telefone fixo.
De acordo com a Agência, o objetivo da padronização é fazer com que o consumidor identifique, de forma mais clara e eficaz, as ligações de telemarketing. Podendo, assim, solicitar às operadoras o bloqueio das chamadas. Ainda, o Ato aprovado pela ANATEL estabelece que as redes de telecomunicações devem permitir, no caso das chamadas originadas pelas empresas de telemarketing ativo, a identificação clara do código 0303 no visor do terminal do usuário de destino.
É importante que as empresas fiquem atentas, pois a inobservância das disposições do Procedimento pode ensejar a aplicação de sanções pela Agência, conforme disposto na Lei Geral de Telecomunicações e na Resolução 589/2012 da ANATEL, que podem consistir em:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária;
- Obrigação de fazer e de não fazer;
- Caducidade;
- Declaração de inidoneidade
Vale frisar que as empresas que solicitam doações ou que fazem cobranças, foram consideradas pela Agência como exceções à regra, ficando desobrigadas do uso do código 0303.
Avaliando o comportamento do mercado, certamente os consumidores e órgãos de defesa do consumidor poderão se valer do descumprimento da regulamentação para questionar o comportamento das empresas e buscar as indenizações ou penalidades aplicáveis.
Nesse contexto, recomenda-se a imediata adequação das empresas que praticam atividade de telemarketing ativo à regulamentação da ANATEL, tudo de forma a evitar demandas contra a empresa.