Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil 2021
O prazo para entrega do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil ao Banco Central encerra-se às 18 horas do dia 16 de agosto de 2021.
Devem entregar as declarações do Censo: (a) as pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, na data base de 31/12/20; (b) os fundos de investimento com cotistas não residentes na data base de 31/12/20; e (c) as pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedido por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente em Reais a US$1 milhão, na data base de 31/12/20.
O manual para apresentar as informações do Censo está disponível em: (https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cambiocapitais/Manual2020.pdf).
A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo pode sujeitar à pessoa jurídica infratora a multas.
A equipe societária do IWRCF assessora seus clientes em relação ao Censo de Capitais Estrangeiros.