Banco Central publica resolução a respeito do compartilhamento de dados do Sicor
No dia 23 de março de 2022, o Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Resolução nº 204/2022 alterando o Manual de Crédito Rural para incluir uma seção a respeito do compartilhamento de dados do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (“Sicor”).
A Resolução trata da possibilidade de compartilhamento de dados referentes aos beneficiários de crédito rural, mediante autorização prévia. A medida se inspira na iniciativa de Open Finance, segundo a qual os clientes devem possuir a liberdade de compartilhar seus dados entre diferentes instituições financeiras e terceiros, se assim for de seu interesse.
Para possibilitar o acesso aos dados, tanto o beneficiário quanto o consulente – pessoa que terá acesso aos dados – deverão se cadastrar no domínio “gov.br”, no nível prata ou ouro, a fim de garantir as medidas adequadas de segurança.
O beneficiário poderá optar por compartilhar seus dados com terceiros específicos ou para todos aqueles que, de alguma forma, tiverem interesse em acessar os dados. As finalidades de uso dos dados estão limitadas e definidas na Resolução, sendo elas: (i) oferecimento de produtos e serviços relevantes às atividades produtivas rurais, (ii) aumento dos recursos disponíveis aos beneficiários, (iii) certificação e validação, e (iv) análise do nível de alavancagem e o grau de endividamento dos beneficiários.
O consulente não poderá compartilhar os dados obtidos em razão dessa autorização com outros terceiros, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). A Resolução também estabelece que os dados serão compartilhados por 180 dias ou período inferior indicado pelo beneficiário, sendo possível que o beneficiário revogue a autorização de acesso a qualquer momento.
Na Resolução também são indicadas situações nas quais o BCB poderá divulgar os dados dos beneficiários sem a necessidade de autorização prévia. Isso ocorrerá quando houver: (i) cessão de crédito com determinados recursos controlados, (ii) enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou seja, operações de crédito rural não sujeitas a sigilo bancário, e (iii) beneficiadas com subvenção econômica.
Apesar de ser uma proposta interessante para flexibilizar o relacionamento entre os beneficiários e terceiros interessados, possibilitando um aumento da competição entre agentes financiadores e facilitando o acesso de recursos pelos beneficiários, a Resolução é omissa a respeito de alguns pontos referentes à privacidade e proteção de dados que merecem atenção.
A primeira questão a ser analisada é em relação à limitação dos dados compartilhados. Não fica claro se os beneficiários poderão escolher quais dados serão compartilhados ou se, uma vez que a autorização for dada, ela abrangerá todos os dados do Sicor. Isso poderá influenciar na aderência ao sistema e até mesmo caracterizar violação à LGPD, uma vez que, sem tal restrição, o Princípio da Necessidade será prejudicado.
Outros pontos que precisam ser verificados dizem respeito à atuação dos consulentes: afinal, eles precisarão assinar algum termo que diga respeito ao modo de tratamento dos dados obtidos por meio do Sicor? Após o período de 180 dias, os consulentes precisão eliminar os dados? Em caso de tratamento inadequado dos dados pelos consulentes, o BCB intervirá de alguma forma?
Ainda que existam algumas perguntas em aberto, as disposições previstas na Resolução entrarão em vigor no dia 02 de maio de 2022 e abrangerão as operações de crédito rural contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013.
Tiago Camargo é sócio no escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados, responsável pela área de Direito Digital e Proteção de Dados (tcamargo@iwrcf.com.br) | (11) 4550-5011.
Andressa Delmondes Gomes é advogada da área de Direito Digital e Proteção de Dados no escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados (agomes@iwrcf.com.br) | (11) 4550-5000).