Novas regras para o cadastro de fornecedores na plataforma consumidor.gov
Hoje foram publicadas novas regras da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) ampliando as categorias de fornecedores que deverão se cadastrar na plataforma consumidor.gov que permite a interlocução direta entre consumidores e fornecedores para solução de conflitos de consumo.
A Portaria SENACON nº 12/2021, que substitui a Portaria nº 15/2020, torna compulsório, a título de exemplo, o cadastro de redes sociais com fins lucrativos, o que não era anteriormente previsto. A seguir, listamos as categorias de fornecedores contempladas pela nova regulamentação:
- empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais, conforme definido pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;
- plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos;
- plataformas digitais e marketplaces que realizem a promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo de demais redes sociais com fins lucrativos; e
- agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas, anualmente, no Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Importante mencionar que a obrigatoriedade de cadastro é balizada por algumas condicionantes previstas no artigo 2º, §1º da Portaria nº 12/2021. De acordo com o texto, a obrigação se aplica às empresas que, individualmente ou por meio de seus respectivos grupos econômicos:
- tenham faturamento bruto de, no mínimo, cem milhões de reais no último ano fiscal;
- tenham alcançado média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal; ou
- sejam reclamadas em mais de quinhentos processos judiciais que discutam relações de consumo até o último ano civil.
Destaque-se, finalmente, que a Portaria já está em vigor e que os fornecedores contemplados pelas novas regras terão trinta dias a partir de hoje para efetuarem o cadastro na plataforma.