Medida Provisória Nº 1.124/2022 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial
Em 14 de junho de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.124/2022, que altera a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -, eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) à autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
Anteriormente à referida Medida Provisória, a ANPD, agora dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, era considerada como um órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.
Além de modificar a natureza jurídica do órgão, a Medida Provisória determina, dentre outros, a criação do cargo de Diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, um Cargo Comissionado Executivo (CCE-18), que não deverá implicar em aumento de despesa para a ANPD.
A MP 1.124/2022 definiu, ainda, a alocação de servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O documento trouxe também, a substituição, dentre a composição da ANPD, de um órgão de assessoramento jurídico próprio pela Procuradoria.
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação. Entretanto, as alterações relativas à criação do cargo comissionado somente produzirão seus efeitos a partir da entrada em vigor do decreto de alteração da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.
Para ser convertida em lei, a MP passará pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. Se aprovada, será enviada à sanção ou veto pelo Presidente.