Divulgados os novos valores para depósito recursal trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou no último dia 21/07 os novos valores a serem recolhidos para a interposição de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Os novos valores máximos serão exigíveis a partir de 1º de agosto:
Para o cálculo do reajuste foi utilizada a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2021 a junho de 2022, resultando em um acréscimo de aproximadamente 12% com relação aos valores ainda vigentes.
Lembramos que na Justiça do Trabalho o recolhimento do depósito recursal é obrigatório a empresas não beneficiárias da justiça gratuita e deve ser comprovado, juntamente com o pagamento das custas processuais, no prazo para a interposição do recurso. O não pagamento do depósito recursal inviabiliza a análise do recurso pela instância superior, uma vez que é um dos requisitos necessários.
Assim, o IWRCF informa que eventuais recolhimentos de depósitos recursais realizados com base nos valores antigos serão complementados considerando os valores atuais, caso o protocolo do recurso venha a ser realizado a partir do dia 1º de agosto.