Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho
Neste dia 28 de abril, comemora-se o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho. A data foi criada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, no Brasil, foi instituída através da Lei 11.121/2005[1].
O mês de abril traz à tona a reflexão da importância da avaliação de riscos e da prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Como ocorre em todo ano, nesse mês, o Ministério do Trabalho e Previdência divulga a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT).
Em 2022, a CANPAT pretende aprofundar na Gestão de Riscos Ocupacionais, considerando a obrigatoriedade da elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) pelas empresas a partir de janeiro desse ano (exceto para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com graus de risco 1 e 2), conforme restou determinado na nova NR-01.
Conforme dados oficiais do Governo[2], em que pese o número total de acidentes ainda seja alarmante, esse vem sofrendo redução, isso porque, em 2018, foram registrados 586.017 acidentes, já em 2020, o número registrado foi de 445.814, o que demonstra a importância da atuação preventiva e contínua contra riscos ocupacionais.
Por outro lado, conforme o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre os países do G20, o Brasil ocupa a segunda colocação em mortalidade no trabalho, apenas atrás do México (primeiro colocado), com 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego entre 2002 e 2020.[3]
Ainda conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego, os setores que mais demandam atenção são os de atendimento hospitalar, comércio varejista de mercadorias em geral, administração pública em geral e transporte rodoviário de carga, uma vez que registraram 59.300, 17.304, 10.900 e 10.478 acidentes em 2020, respectivamente.
Em relação às Regiões, o Sudeste do país ocupa a liderança com o registro de 237.653 acidentes em 2020, seguido pela região Sul, com menos da metade dos registros, totalizando o número de 102.669 acidentes.
Quanto à faixa etária dos acidentes, os dados oficiais[4] apontam que os jovens são os mais suscetíveis. O maior número de acidentes foi registrado na faixa de 25 a 34 anos, totalizando o número de 137.927.
Os dados são alarmantes, sendo impossível não invocar o laudo humano da crescente corrente corporativa do ESG[5], como uma maneira de evitar o aumento das estatísticas. Proteção aos empregados, a qual configura inafastável obrigação do empregador, ganha ainda mais força com o engajamento das empresas na valorização do lado humano de toda corporação.
A Great Place to Work (GPW), consultoria global especializada no fomento da melhoria no ambiente de trabalho, constata que o investimento em prevenção de doenças e acidentes ocupacionais gera um ciclo positivo, aumentando a confiança e auto estima dos empregados, reduzindo os índices de absenteísmo e, ao final, impactando positivamente na produtividade e grau de satisfação[6].
Ainda que as políticas e indicadores apontem o lado positivo do investimento em saúde e segurança, ainda existem, infelizmente, empresas que não possuem essa mentalidade, de forma que se faz necessária a atuação da Justiça do Trabalho, bem como o severo impacto financeiro para fins pedagógicos.
Atualmente, a jurisprudência trabalhista entende que a empresa pode ser condenada pela reparação dos danos ao cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos, além da pensão mensal vitalícia, danos estéticos e manutenção do plano de saúde, se for o caso.
A título de exemplo, citamos que, na maioria dos acidentes fatais, as indenizações são milionárias, como ocorreu no caso envolvendo a morte de empregado de apenas 26 anos. Nesse processo[7], entendeu a Justiça do Trabalho por condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais à mãe do falecido, no importe de R$ 1.500.000,00.
Em outro caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)[8] entendeu por manter a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais à mãe do empregado falecido, no importe de R$ 1.000.000,00, considerando que a reparação não deve servir apenas para reparar o dano, mas também atender a um cunho de penalidade e coerção a fim de evitar eventos como o noticiado.
Neste contexto, o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho serve como reforço de algo que já deveria ser política inarredável de todas as empresas: a proteção dos seus empregados como valor primordial. O trabalho preventivo traz resultados humanos incalculáveis que, em última instância, retornam em produtividade e satisfação do trabalho.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados está ativamente auxiliando seus clientes na melhoria das suas políticas de saúde e segurança, além de auditoria preventiva contra acidentes/doença do trabalho, se colocando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares aos interessados acerca do assunto abordado neste artigo.
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Luiz Fernando Alouche, sócio da área trabalhista do Iwrcf (lalouche@iwrcf.com.br – (11) 4550-5036)
Rodrigo Rosalem Senese, coordenador da área trabalhista do Iwrcf (rsenese@iwrcf.com.br – (31) 3011-2010)
Amanda Cristina Rocha, advogada da área trabalhista do Iwrcf (arocha@iwrcf.com.br – (31) 3011-2010)
[1] Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.
[2]https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/dados-abertos-previdencia/previdencia-social-regime-geral-inss/arquivos/copy_of_versao-onlinte-aeps-2020/secao-iv-2013-acidentes-do-trabalho/capitulo-31-acidentes-do-trabalho/31-1-quantidade-mensal-de-acidentes-do-trabalho-por-situacao-do-registro-e-motivo-2017-2019
[3] https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/05/01/brasil-e-2o-pais-do-g20-em-mortalidade-por-acidentes-no-trabalho.ghtml
[4]https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/dados-abertos-previdencia/previdencia-social-regime-geral-inss/arquivos/copy_of_versao-onlinte-aeps-2020/secao-iv-2013-acidentes-do-trabalho/capitulo-31-acidentes-do-trabalho/31-3-quantidade-de-acidentes-do-trabalho-por-situacao-do-registro-e-motivo-segundo-os-grupos-de-idade-2017-2019
[5] https://www.pactoglobal.org.br/pg/esg – Environmental (Ambiental, E), Social (S) e Governance (Governança, G)
[6] https://gptw.com.br/conteudo/artigos/prevencao-de-acidentes-de-trabalho/
[7] Processo nº 0001934-86.2015.5.11.0017
[8] Processo: RO-10018-80.2014.5.14.0000