Desoneração da folha de pagamento é prorrogada até 2023
A Lei nº 14.288/2021 alterou a Lei nº 12.546/2011, que trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e de outros assuntos, prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2023.
Entretanto, não é toda e qualquer folha de pagamento que foi desonerada, apenas as empresas dos seguintes setores podem usufruir da desoneração, ou seja, efetuar o recolhimento do tributo tendo por base a receita bruta:
- Call center, comunicação, TI, TIC, projetos de circuitos integrados;
- Calçados, confecção/vestuário, couro, têxtil;
- Construção civil, construção e obras de infraestrutura;
- Fabricação de veículos e carroçaria, máquinas e equipamentos;
- Produção de proteína animal; e
- Transporte de metrô ferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte aéreo de cargas.
Anteriormente a desoneração estava prevista para até dezembro do ano de 2021.
Por último, importante destacar que a opção pela CPRB é irretratável para todo o ano-calendário.